Calculadora

Calculadora de seguro-desemprego exato 2026

Informe a média dos três últimos salários brutos, os meses trabalhados e se é a 1ª, 2ª ou demais solicitações. O piso vem do salário mínimo no banco.

Estime número de parcelas e valor do seguro-desemprego com base nos últimos salários, meses trabalhados e número da solicitação, segundo critérios do Ministério do Trabalho e Emprego. O piso acompanha o salário mínimo vigente no banco. Resultado é estimativa.

Cálculos atualizados com dados oficiais de 2026 · atualizado em · MTE — seguro-desemprego

Fontes oficiais: MTE — seguro-desemprego. Estimativa educativa — não substitui holerite, extrato ou orientação do órgão oficial.

Médias e tempo de trabalho

Piso do benefício: R$ 1.621,00 (salário mínimo vigente). Faixas e critérios do MTE para 2026.

Valor de cada parcela

R$ 2.166,65

Média R$ 3.000,00 · faixa 2 · 4 parcelas · total R$ 8.666,60

Cronograma de recebimento

  1. Parcela 1

    R$ 2.166,65

    Previsão: mês 1

  2. Parcela 2

    R$ 2.166,65

    Previsão: mês 2

  3. Parcela 3

    R$ 2.166,65

    Previsão: mês 3

  4. Parcela 4

    R$ 2.166,65

    Previsão: mês 4

Perguntas frequentes

Como calcular o valor da parcela do seguro-desemprego?

Com a média dos três últimos salários, aplicamos as três faixas do Ministério do Trabalho. O resultado nunca fica abaixo do salário mínimo cadastrado no banco.

Quantas parcelas do seguro-desemprego eu recebo?

De 3 a 5, conforme os meses trabalhados e se é a 1ª, 2ª ou demais solicitações. Sem o tempo mínimo exigido, a ferramenta indica que não há direito a parcelas.

De onde vêm o salário mínimo e as faixas?

Dos parâmetros oficiais gravados em parâmetros oficiais do MTE no banco de dados (valores MTE 2026), sem hardcode de produção no formulário.

Quantas parcelas do seguro-desemprego posso receber?

Depende do tempo trabalhado e se é a 1ª, 2ª ou demais solicitações. A calculadora estima o valor das parcelas com os parâmetros oficiais vigentes.

Pedido de demissão dá direito ao seguro-desemprego?

Em regra, não. O benefício exige dispensa sem justa causa (ou situações específicas previstas em lei).