Aviso prévio trabalhado versus indenizado
O aviso prévio existe para dar tempo de transição a quem demite e a quem é demitido. A Lei 12.506/2011 tornou o prazo proporcional ao tempo de serviço: quanto mais anos na empresa, mais dias de aviso — até o teto de 90.
1. Aviso trabalhado
O empregado permanece em atividade durante o período de aviso. Em demissão pelo empregador, há direito à redução de duas horas diárias ou a sete dias corridos no final do aviso, sem prejuízo do salário. A data final do contrato é a comunicação somada aos dias de aviso.
2. Aviso indenizado
Quando o empregador dispensa o cumprimento do aviso, o contrato se encerra na comunicação e o valor correspondente aos dias é pago na rescisão. O FGTS, o 13º e as férias proporcionais também consideram esse período como tempo de serviço para efeitos rescisórios.
3. Pedido de demissão
Se o empregado pede demissão e não cumpre o aviso, o empregador pode descontar o valor correspondente. O prazo proporcional da Lei 12.506 aplica-se tipicamente nas demissões sem justa causa pelo empregador; confirme sempre a orientação da convenção coletiva e do TRCT.
Perguntas frequentes
Como funciona o aviso prévio proporcional?
Pela Lei 12.506/2011, o aviso começa em 30 dias e ganha 3 dias a mais para cada ano completo de trabalho na mesma empresa, até o teto de 90 dias.
Qual a diferença entre aviso trabalhado e indenizado?
No aviso trabalhado, o empregado continua na empresa pelos dias de aviso. No indenizado, o contrato encerra na comunicação e o empregador paga o valor correspondente aos dias sem prestação de serviço.
O valor do aviso é sempre salário ÷ 30 × dias?
Para a projeção financeira desta calculadora, sim: usamos o valor do dia (salário bruto ÷ 30) multiplicado pelos dias de aviso. Verbas variáveis habituais podem alterar a base na prática; confira o TRCT e a convenção coletiva.
Veja também a calculadora de rescisão CLT, a de FGTS ou o hub de calculadoras.