Calculadora

Calculadora de aviso prévio proporcional

Calcule dias de aviso, data final do contrato e valor financeiro pelo tempo de serviço.

Regra da Lei 12.506/2011: 30 dias + 3 por ano completo, teto de 90 dias.

Calcule o aviso prévio proporcional

Lei 12.506/2011: 30 dias + 3 dias por ano completo, até 90 dias, na demissão pelo empregador. No pedido de demissão, o prazo típico é 30 dias.

Tipo de desligamento

Informe as datas e o salário para calcular o aviso.

Aviso prévio trabalhado versus indenizado

O aviso prévio existe para dar tempo de transição a quem demite e a quem é demitido. A Lei 12.506/2011 tornou o prazo proporcional ao tempo de serviço: quanto mais anos na empresa, mais dias de aviso — até o teto de 90.

1. Aviso trabalhado

O empregado permanece em atividade durante o período de aviso. Em demissão pelo empregador, há direito à redução de duas horas diárias ou a sete dias corridos no final do aviso, sem prejuízo do salário. A data final do contrato é a comunicação somada aos dias de aviso.

2. Aviso indenizado

Quando o empregador dispensa o cumprimento do aviso, o contrato se encerra na comunicação e o valor correspondente aos dias é pago na rescisão. O FGTS, o 13º e as férias proporcionais também consideram esse período como tempo de serviço para efeitos rescisórios.

3. Pedido de demissão

Se o empregado pede demissão e não cumpre o aviso, o empregador pode descontar o valor correspondente. O prazo proporcional da Lei 12.506 aplica-se tipicamente nas demissões sem justa causa pelo empregador; confirme sempre a orientação da convenção coletiva e do TRCT.

Perguntas frequentes

Como funciona o aviso prévio proporcional?

Pela Lei 12.506/2011, o aviso começa em 30 dias e ganha 3 dias a mais para cada ano completo de trabalho na mesma empresa, até o teto de 90 dias.

Qual a diferença entre aviso trabalhado e indenizado?

No aviso trabalhado, o empregado continua na empresa pelos dias de aviso. No indenizado, o contrato encerra na comunicação e o empregador paga o valor correspondente aos dias sem prestação de serviço.

O valor do aviso é sempre salário ÷ 30 × dias?

Para a projeção financeira desta calculadora, sim: usamos o valor do dia (salário bruto ÷ 30) multiplicado pelos dias de aviso. Verbas variáveis habituais podem alterar a base na prática; confira o TRCT e a convenção coletiva.

Veja também a calculadora de rescisão CLT, a de FGTS ou o hub de calculadoras.

Calculadora de Aviso Prévio | CVB