Como lemos as verbas
Proventos
Saldo de salário, 13º proporcional, férias (vencidas e proporcionais) com 1/3 constitucional, aviso indenizado quando devido e multa FGTS projetada.
Descontos
Aviso não cumprido (no pedido de demissão), INSS progressivo e IRPF mensal — ambos consumidos do schema public (mesmas tabelas da calculadora de salário líquido).
Perguntas frequentes
O que recebo se pedir demissão?
No pedido de demissão você tem direito a saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais (com 1/3), além de férias vencidas se houver. Não há multa de 40% do FGTS nem saque integral do FGTS. Se o aviso não for cumprido, o valor pode ser descontado.
Como é calculada a multa de 40% do FGTS?
Esta calculadora projeta o saldo FGTS pelo tempo de serviço (meses × salário × alíquota de depósito do banco) e aplica 40% na demissão sem justa causa, ou 20% no acordo comum. Para valores oficiais, use o extrato do app FGTS.
INSS e IRPF incidem sobre o acerto?
Sim, sobre as verbas salariais (saldo de salário, 13º e aviso indenizado). As alíquotas vêm das tabelas vigentes no Supabase, as mesmas da Calculadora de Salário Líquido. Férias entram na base do IRPF; a multa FGTS não sofre esses descontos.
O que muda no acordo comum (Art. 484-A)?
No acordo, a multa do FGTS cai para 20% e o aviso prévio indenizado é devido pela metade. O saque do FGTS fica limitado a 80% do saldo.
Planeje a próxima remuneração na calculadora de salário líquido, simule hora extra e adicional noturno ou volte ao hub de calculadoras.