Prazos legais e regras do 13º salário
O 13º salário (gratificação natalina) é direito de todo empregado CLT. O valor integral corresponde a um salário mensal quando o trabalhador completa 12 meses no ano; caso contrário, calcula-se a proporção pelos meses com pelo menos 15 dias de trabalho.
1. Primeira parcela — até 30 de novembro
O adiantamento corresponde a 50% do valor bruto do 13º e é pago sem descontos de INSS ou IRPF. Muitos empregadores antecipam entre fevereiro e novembro, mas o prazo legal máximo é 30 de novembro.
2. Segunda parcela — até 20 de dezembro
Na segunda parcela o empregador paga o restante e retém INSS e IRPF calculados sobre o valor bruto total do 13º. Por isso o líquido da 2ª parcela costuma ser menor que o da 1ª, mesmo sendo ambos “metade” do bruto.
3. Parcela única
Se não houver adiantamento, o 13º pode ser quitado de uma só vez no fim do ano, já com todos os descontos legais. O líquido deve coincidir com a soma da 1ª e da 2ª parcela no modelo parcelado.
Perguntas frequentes
Quando o 13º salário deve ser pago?
A primeira parcela vai até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, salvo calendário mais favorável da empresa ou convenção coletiva.
Como é calculado o 13º proporcional?
Considera-se 1/12 do salário por mês trabalhado com pelo menos 15 dias. A calculadora usa os meses informados para projetar o valor.
Por que a segunda parcela desconta INSS e IRPF do valor total?
Os descontos incidem sobre o 13º integral. Na segunda parcela descontam-se INSS e IRPF do total, abatendo o adiantamento já pago.
Veja também a calculadora de salário líquido, a rescisão CLT ou o hub de calculadoras.