Salário mínimo 2026: valor atual, histórico e pisos estaduais
O salário mínimo nacional em 2026 é de R$ 1.621,00 por mês. O valor foi fixado pelo Decreto nº 12.797/2025 e vale para todo o país desde 1º de janeiro de 2026.
Resposta rápida
R$ 1.621,00
Salário mínimo nacional vigente, por mês
- Por dia
- R$ 54,04
- Por hora (220h)
- R$ 7,37
- Líquido após INSS
- R$ 1.499,42
- No ano, com 13º
- R$ 21.073,00
Vigente desde 1º de janeiro de 2026, por força do Decreto nº 12.797/2025 (publicado no DOU de 24/12/2025). Reajuste de 6,79% sobre os R$ 1.518,00 de 2025, o equivalente a R$ 103,00 a mais por mês.
O que o salário mínimo de R$ 1.621,00 representa
Três números resumem o efeito prático do piso nacional para quem recebe e para quem contrata:
- Líquido do trabalhador: R$ 1.499,42 por mês. O desconto é apenas o INSS de 7,5% (R$ 121,58), já que a faixa está isenta de Imposto de Renda.
- Custo para a empresa: R$ 2.609,99 por mês fora do Simples Nacional, ou 1,61 vez o salário, somando INSS patronal, terceiros, RAT, FGTS e as provisões de 13º e férias.
- Total recebido no ano: R$ 21.073,00, considerando os doze salários mais o 13º integral.
Histórico do salário mínimo no Brasil
A tabela reúne todas as vigências desde 2016, com a norma que fixou cada valor. Os anos de 2020 e 2023 aparecem duas vezes porque tiveram correção no meio do exercício.
| Vigência | Mensal | Diário | Hora | Reajuste | Norma |
|---|---|---|---|---|---|
| 1º de janeiro de 2026 | R$ 1.621,00 | R$ 54,04 | R$ 7,37 | +6,79% | Decreto nº 12.797/2025 |
| 1º de janeiro de 2025 | R$ 1.518,00 | R$ 50,60 | R$ 6,90 | +7,51% | Decreto nº 12.342/2024 |
| 1º de janeiro de 2024 | R$ 1.412,00 | R$ 47,07 | R$ 6,42 | +6,97% | Decreto nº 11.864/2023 |
| 1º de maio de 2023 | R$ 1.320,00 | R$ 44,00 | R$ 6,00 | +1,38% | MP nº 1.172/2023 (Lei nº 14.663/2023) |
| 1º de janeiro de 2023 | R$ 1.302,00 | R$ 43,40 | R$ 5,92 | +7,43% | MP nº 1.143/2022 |
| 1º de janeiro de 2022 | R$ 1.212,00 | R$ 40,40 | R$ 5,51 | +10,18% | MP nº 1.091/2021 (Lei nº 14.358/2022) |
| 1º de janeiro de 2021 | R$ 1.100,00 | R$ 36,67 | R$ 5,00 | +5,26% | MP nº 1.021/2020 |
| 1º de fevereiro de 2020 | R$ 1.045,00 | R$ 34,83 | R$ 4,75 | +0,58% | MP nº 919/2020 (Lei nº 14.013/2020) |
| 1º de janeiro de 2020 | R$ 1.039,00 | R$ 34,63 | R$ 4,72 | +4,11% | MP nº 916/2019 |
| 1º de janeiro de 2019 | R$ 998,00 | R$ 33,27 | R$ 4,54 | +4,61% | Decreto nº 9.661/2019 |
| 1º de janeiro de 2018 | R$ 954,00 | R$ 31,80 | R$ 4,34 | +1,81% | Decreto nº 9.255/2017 |
| 1º de janeiro de 2017 | R$ 937,00 | R$ 31,23 | R$ 4,26 | +6,48% | Decreto nº 8.948/2016 |
| 1º de janeiro de 2016 | R$ 880,00 | R$ 29,33 | R$ 4,00 | Decreto nº 8.618/2015 |
O percentual de reajuste é calculado sobre a vigência imediatamente anterior. Em janeiro de 2020 o piso foi para R$ 1.039,00 e subiu de novo em fevereiro. Em 2023, o valor de janeiro (R$ 1.302,00) foi corrigido para R$ 1.320,00 em maio.
Salário mínimo regional: os pisos estaduais em 2026
A Lei Complementar nº 103/2000 permite que os estados fixem pisos acima do mínimo nacional para categorias que não têm piso definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo. Cinco estados usam essa prerrogativa em 2026.
| Estado | Menor faixa | Maior faixa | Faixas | Acima do mínimo |
|---|---|---|---|---|
| Paraná (PR) | R$ 2.105,34 | R$ 2.407,90 | 4 | +R$ 484,34 (29,88%) |
| Rio Grande do Sul (RS) | R$ 1.884,75 | R$ 2.388,50 | 5 | +R$ 263,75 (16,27%) |
| São Paulo (SP) | R$ 1.874,36 | R$ 1.874,36 | 2 | +R$ 253,36 (15,63%) |
| Santa Catarina (SC) | R$ 1.842,00 | R$ 2.106,00 | 4 | +R$ 221,00 (13,63%) |
| Rio de Janeiro (RJ) | R$ 1.621,00 | R$ 3.158,96 | 6 | vale o mínimo nacional |
| Demais 22 estados e DF | R$ 1.621,00 | 1 | é o próprio mínimo nacional | |
Paraná (PR)
Resolução CETER nº 632/2026, 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026
Maior piso regional do país, definido por negociação tripartite e organizado em quatro grupos da Classificação Brasileira de Ocupações.
| Faixa | Valor mensal | Valor hora | Categorias |
|---|---|---|---|
| Grupo I | R$ 2.105,34 | R$ 9,57 | Trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca (grande grupo 6) |
| Grupo II | R$ 2.181,63 | R$ 9,92 | Serviços administrativos, serviços em geral, vendedores do comércio, reparação e manutenção (grandes grupos 4, 5 e 9), inclusive empregados domésticos |
| Grupo III | R$ 2.250,04 | R$ 10,23 | Trabalhadores da produção de bens e serviços industriais (grandes grupos 7 e 8) |
| Grupo IV | R$ 2.407,90 | R$ 10,95 | Técnicos de nível médio (grande grupo 3) |
Rio Grande do Sul (RS)
Lei estadual nº 16.514/2026, retroativa a 1º de maio de 2026
Cinco faixas reajustadas em 5,35% sobre os valores da Lei nº 16.311/2025, combinando INPC de doze meses e variação do PIB gaúcho.
| Faixa | Valor mensal | Valor hora | Categorias |
|---|---|---|---|
| Faixa I | R$ 1.884,75 | R$ 8,57 | Agricultura, pecuária, pesca, indústrias extrativas, empregados domésticos, turismo, hospitalidade, construção civil e motoboys |
| Faixa II | R$ 1.928,15 | R$ 8,76 | Vestuário, calçados, fiação, tecelagem, papel e papelão, saúde, asseio e conservação, telecomunicações e telemarketing |
| Faixa III | R$ 1.971,89 | R$ 8,96 | Mobiliário, indústrias químicas e farmacêuticas, alimentação, comércio em geral e armazéns gerais |
| Faixa IV | R$ 2.049,76 | R$ 9,32 | Metalúrgicas, gráficas, vidros, borracha, condomínios residenciais, vigilantes e marítimos |
| Faixa V | R$ 2.388,50 | R$ 10,86 | Trabalhadores técnicos de nível médio |
São Paulo (SP)
Lei estadual nº 18.471/2026, desde 1º de junho de 2026
Piso único de R$ 1.874,36 para as duas faixas da Lei nº 12.640/2007, com reajuste de 3,9% sobre os R$ 1.804,00 anteriores.
| Faixa | Valor mensal | Valor hora | Categorias |
|---|---|---|---|
| Faixa I | R$ 1.874,36 | R$ 8,52 | Domésticos, cuidadores, serventes, trabalhadores agropecuários, motoboys, vendedores, garçons, pedreiros, pintores e demais categorias do inciso I |
| Faixa II | R$ 1.874,36 | R$ 8,52 | Administradores agropecuários e florestais, serviços de higiene e saúde, supervisores de compras e vendas, representantes comerciais e demais categorias do inciso II |
Santa Catarina (SC)
Lei Complementar estadual nº 459/2009, atualizada em 2026, retroativa a 1º de janeiro de 2026
Quatro faixas com reajuste médio de 6,49%, definidas por acordo direto entre federações patronais e centrais sindicais.
| Faixa | Valor mensal | Valor hora | Categorias |
|---|---|---|---|
| Faixa I | R$ 1.842,00 | R$ 8,37 | Agricultura, pecuária, pesca, aquicultura, empregados domésticos, construção civil, turismo, hospitalidade e motoboys |
| Faixa II | R$ 1.908,00 | R$ 8,67 | Vestuário, calçados, fiação e tecelagem, artefatos de couro, papel e papelão, comunicações e telemarketing |
| Faixa III | R$ 2.022,00 | R$ 9,19 | Indústrias químicas e farmacêuticas, cinematográficas, alimentação, comércio em geral e agentes autônomos do comércio |
| Faixa IV | R$ 2.106,00 | R$ 9,57 | Metalúrgicas, mecânicas, gráficas, vidros, joalherias, condomínios, motoristas em geral, processamento de dados e serviços de saúde |
Rio de Janeiro (RJ)
Lei estadual nº 8.315/2019, sem reajuste desde 2019
Piso congelado há sete anos. As três faixas mais baixas ficaram abaixo do mínimo nacional, então valem os R$ 1.621,00 federais.
| Faixa | Valor mensal | Valor hora | Categorias |
|---|---|---|---|
| Faixa I | R$ 1.621,00faixa da lei: R$ 1.238,11 (abaixo do mínimo nacional) | R$ 7,37 | Domésticos, serventes, trabalhadores rurais e auxiliares de serviços gerais |
| Faixa II | R$ 1.621,00faixa da lei: R$ 1.283,73 (abaixo do mínimo nacional) | R$ 7,37 | Motoboys, operadores de máquinas, comerciários e carteiros |
| Faixa III | R$ 1.621,00faixa da lei: R$ 1.375,01 (abaixo do mínimo nacional) | R$ 7,37 | Agentes de cobrança, marketing e vendas, assistentes e atendentes de cadastro |
| Faixa IV | R$ 1.665,93 | R$ 7,57 | Técnicos em enfermagem, farmácia e laboratório e demais técnicos com registro em conselho |
| Faixa V | R$ 2.512,59 | R$ 11,42 | Categorias de nível técnico e de supervisão previstas na lei |
| Faixa VI | R$ 3.158,96 | R$ 14,36 | Nível superior: enfermeiros, advogados, administradores, psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas e assistentes sociais |
A Lei nº 8.315/2019 não é reajustada desde 2019 e o enquadramento das faixas superiores é bastante específico. Confirme a faixa aplicável na lei estadual e na convenção coletiva da categoria.
Qual valor prevalece: nacional, estadual ou convenção
A regra é sempre pagar o maior valor aplicável ao contrato. A ordem de verificação é:
- Piso da categoria previsto em lei federal, quando existir.
- Piso da convenção coletiva ou do acordo coletivo do sindicato.
- Piso salarial estadual, para quem não está coberto pelos itens anteriores.
- Salário mínimo nacional de R$ 1.621,00, que funciona como último patamar.
Pagar abaixo do piso aplicável gera diferenças salariais com reflexo em férias, 13º e FGTS, cobráveis na Justiça do Trabalho.
O que mais é indexado ao salário mínimo
- Aposentadorias e pensões do INSS com valor de um piso previdenciário.
- Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago a idosos e pessoas com deficiência.
- Parcela mínima do seguro-desemprego.
- Contribuição mensal do microempreendedor individual (MEI), calculada sobre o piso.
- Piso de indenizações fixadas em salários mínimos nos Juizados Especiais.
Ferramentas para usar esses números
Perguntas frequentes sobre o salário mínimo
Qual é o valor do salário mínimo em 2026?
O salário mínimo nacional em 2026 é de R$ 1.621,00 por mês, o equivalente a R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora. O valor foi fixado pelo Decreto nº 12.797/2025 e vale desde 1º de janeiro de 2026.
De quanto foi o reajuste do salário mínimo de 2025 para 2026?
O aumento foi de 6,79%, ou R$ 103,00, sobre os R$ 1.518,00 de 2025. O cálculo somou o INPC acumulado em doze meses até novembro (4,18%) ao crescimento do PIB de 2024, limitado a 2,5% pela regra do arcabouço fiscal.
Quanto sobra de um salário mínimo depois dos descontos?
Quem recebe exatamente um salário mínimo paga 7,5% de INSS, ou R$ 121,58, e fica isento de Imposto de Renda. O líquido é de R$ 1.499,42 por mês, sem considerar descontos como vale-transporte ou plano de saúde.
Quanto custa para a empresa um funcionário que ganha um salário mínimo?
Fora do Simples Nacional e com RAT de 1%, o custo mensal chega a R$ 2.609,99, ou 1,61 vez o salário. A conta inclui INSS patronal de 20%, terceiros de 5,8%, RAT, FGTS de 8% e as provisões de 13º e de férias com o terço constitucional.
Quais estados têm salário mínimo regional próprio?
Cinco estados têm piso regional em 2026: Paraná (de R$ 2.105,34 a R$ 2.407,90), Rio Grande do Sul (de R$ 1.884,75 a R$ 2.388,50), São Paulo (R$ 1.874,36), Santa Catarina (de R$ 1.842,00 a R$ 2.106,00) e Rio de Janeiro, cujas faixas mais baixas estão congeladas desde 2019 e acabam substituídas pelo mínimo nacional.
O que vale quando o piso estadual é menor que o mínimo nacional?
Vale sempre o maior valor. Se a faixa estadual ficou abaixo de R$ 1.621,00, como acontece nas três primeiras faixas do Rio de Janeiro, o empregador precisa pagar o mínimo nacional.
Fontes: Decreto nº 12.797/2025 e série histórica de normas do salário mínimo (Presidência da República e Diário Oficial da União); Resolução CETER nº 632/2026 (Paraná); Lei estadual nº 16.514/2026 (Rio Grande do Sul); Lei estadual nº 18.471/2026 (São Paulo); Lei Complementar estadual nº 459/2009 e atualização de 2026 (Santa Catarina); Lei estadual nº 8.315/2019 (Rio de Janeiro). Custo patronal calculado pelo motor de folha do Custo de Vida Brasil.