Regras de transição e a regra geral da EC 103
A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) extinguiu a aposentadoria apenas por tempo de contribuição no Regime Geral e passou a exigir idade mínima combinada com tempo mínimo de contribuição. Para quem já estava no sistema, o legislador criou regras de transição. Para quem entra na regra geral, valem os parâmetros de idade e contribuição usados nesta calculadora.
1. Regra geral (foco desta ferramenta)
Homens precisam completar 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. Mulheres precisam completar 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. A aposentadoria só ocorre quando os dois requisitos estão cumpridos. Por isso a data projetada segue o requisito que demora mais.
2. Regras de transição (contexto)
Quem já contribuía antes da reforma pode se enquadrar em sistemas de pontos, idade progressiva ou pedágio sobre o tempo que faltava em 13/11/2019. Essas modalidades mudam ano a ano e dependem do histórico previdenciário completo. Use o resultado desta página como referência da regra geral e confirme o melhor enquadramento no INSS ou com um especialista.
3. Expectativa de sobrevida
Indicadores de expectativa de sobrevida (IBGE) aparecem em discussões sobre fator previdenciário e sustentabilidade do sistema. Nesta projeção, o valor de referência cadastrado no banco é apenas contexto educativo e não altera a data da regra geral.
Perguntas frequentes
Qual é a regra geral de aposentadoria após a Reforma da Previdência?
Pela Emenda Constitucional 103, a regra geral exige idade mínima e tempo mínimo de contribuição: homens com 65 anos e 20 anos de contribuição; mulheres com 62 anos e 15 anos de contribuição. Os valores desta calculadora vêm do banco.
Como a calculadora define a data projetada?
Ela estima quando você completa a idade mínima e quando completa o tempo de contribuição (assumindo contribuição contínua a partir de hoje). A data da aposentadoria é a do requisito atingido por último.
Esta ferramenta cobre as regras de transição?
Nesta etapa o foco é a regra geral pós reforma. Existem regras de transição para quem já contribuía antes da EC 103. A projeção numérica usa a regra geral cadastrada no banco.
Veja também a calculadora de salário líquido, a de FGTS ou o hub de calculadoras.